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Aluguel no Imposto de Renda: o que declarar e qual recibo guardar

Atualizado em 1 de outubro de 2026

O proprietário declara o aluguel recebido como rendimento; se o inquilino for pessoa física, paga o imposto mês a mês pelo carnê-leão. O inquilino informa o aluguel pago. O recibo mensal é o comprovante dos dois lados.

Proprietário que recebe de pessoa física

O aluguel recebido de pessoa física é rendimento tributável sujeito ao carnê-leão: o imposto é calculado e pago mês a mês, e depois aparece na declaração anual.

Do valor recebido, o proprietário pode descontar despesas que pagou e que eram do imóvel, como IPTU, condomínio e a taxa de administração da imobiliária.

Proprietário que recebe de empresa

Quando o inquilino é empresa, ela retém o Imposto de Renda na fonte e entrega o informe de rendimentos. O proprietário declara com base nesse informe.

Inquilino

O inquilino informa os aluguéis pagos na declaração, com o CPF ou CNPJ de quem recebeu. Não há dedução, mas a informação cruza com a declaração do proprietário.

O recibo certo

A Lei do Inquilinato (art. 22) obriga o locador a dar recibo discriminado de cada pagamento. Um recibo por mês, com aluguel, condomínio e IPTU separados, facilita a declaração e evita divergência entre os dois lados.

Perguntas frequentes

Se eu pagar por Pix, preciso de recibo?

Sim. O Pix prova a transferência, mas não diz que o valor é aluguel, de qual mês nem o que estava incluído. A lei exige recibo discriminado.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.

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