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Recibo precisa reconhecer firma em cartório?

Atualizado em 1 de outubro de 2026

Não. O recibo vale sem reconhecimento de firma. A lei exige que ele identifique a dívida, quem pagou, a data, o local e tenha a assinatura de quem recebeu, mas não exige cartório.

O que a lei exige

O Código Civil (art. 320) lista o conteúdo da quitação: valor e espécie da dívida, nome de quem pagou, tempo e lugar do pagamento e a assinatura do credor. Reconhecimento de firma não está na lista.

Pelo art. 107 do Código Civil, a validade de uma declaração não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir expressamente.

Para que serve o reconhecimento de firma

O cartório só confirma que a assinatura é de quem diz ser. Isso ajuda se, no futuro, alguém negar que assinou. Alguns negócios e órgãos pedem por conta própria, como na venda de veículo em certos estados.

Perante órgãos públicos, a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma quando o servidor pode comparar a assinatura com o documento de identidade.

Assinatura eletrônica no lugar do cartório

A assinatura eletrônica resolve o mesmo problema de outro jeito: registra quem assinou, quando e o quê. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite meios de comprovar autoria aceitos pelas partes.

No Recibos, cada parte assina com a própria conta Google, de e-mail verificado; a data, a hora e o conteúdo ficam registrados e o PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.

Perguntas frequentes

E se a outra parte disser que não assinou?

Sem firma reconhecida, a prova pode ser feita por outros meios: perícia, testemunhas, mensagens. Na assinatura eletrônica, a trilha de auditoria mostra a conta usada, a data e a hora.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.

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