Recibo precisa reconhecer firma em cartório?
Atualizado em 1 de outubro de 2026
Não. O recibo vale sem reconhecimento de firma. A lei exige que ele identifique a dívida, quem pagou, a data, o local e tenha a assinatura de quem recebeu, mas não exige cartório.
O que a lei exige
O Código Civil (art. 320) lista o conteúdo da quitação: valor e espécie da dívida, nome de quem pagou, tempo e lugar do pagamento e a assinatura do credor. Reconhecimento de firma não está na lista.
Pelo art. 107 do Código Civil, a validade de uma declaração não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir expressamente.
Para que serve o reconhecimento de firma
O cartório só confirma que a assinatura é de quem diz ser. Isso ajuda se, no futuro, alguém negar que assinou. Alguns negócios e órgãos pedem por conta própria, como na venda de veículo em certos estados.
Perante órgãos públicos, a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma quando o servidor pode comparar a assinatura com o documento de identidade.
Assinatura eletrônica no lugar do cartório
A assinatura eletrônica resolve o mesmo problema de outro jeito: registra quem assinou, quando e o quê. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite meios de comprovar autoria aceitos pelas partes.
No Recibos, cada parte assina com a própria conta Google, de e-mail verificado; a data, a hora e o conteúdo ficam registrados e o PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.
Perguntas frequentes
E se a outra parte disser que não assinou?
Sem firma reconhecida, a prova pode ser feita por outros meios: perícia, testemunhas, mensagens. Na assinatura eletrônica, a trilha de auditoria mostra a conta usada, a data e a hora.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.
Modelos relacionados
- Recibo de pagamentoPara qualquer pagamento entre pessoas ou pequenos negócios, com tudo o que a lei pede.
- Recibo de vendaCarro, moto, celular ou qualquer bem usado, com o valor por extenso e a quitação de quem vendeu.
- Recibo de quitaçãoPara encerrar uma dívida de vez: o credor declara que nada mais tem a receber.