Recibo de dentista, psicólogo e fisioterapeuta no Imposto de Renda
Atualizado em 1 de outubro de 2026
Desde 2025, para o paciente deduzir no Imposto de Renda, o profissional de saúde pessoa física precisa emitir o recibo pelo Receita Saúde, da Receita Federal. Outros recibos continuam úteis como prova de pagamento e para reembolso de plano.
O que é o Receita Saúde
É o sistema da Receita Federal em que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais pessoa física emitem os recibos dos atendimentos. Esses recibos aparecem para o paciente na declaração pré-preenchida.
Clínicas e hospitais com CNPJ seguem emitindo nota fiscal.
Quem é dedutível
Sem limite de valor, desde que comprovados:
- Médicos, dentistas e psicólogos
- Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- Hospitais, exames e planos de saúde
O que não é dedutível
Nutricionista (salvo dentro de conta hospitalar), academia, pilates como atividade física, veterinário e remédios comprados em farmácia.
Para que serve o recibo assinado pelas partes
Comprova o pagamento, as datas das sessões e o serviço prestado, com a assinatura de quem recebeu. É o que planos de saúde costumam pedir para reembolso, com o registro profissional (CRO, CRP, CREFITO) e as datas.
Perguntas frequentes
O profissional se recusa a emitir pelo Receita Saúde. E agora?
Peça mesmo assim: a emissão é obrigação do profissional pessoa física. Sem ele, a dedução pode ser questionada pela Receita. Guarde o comprovante de pagamento e o recibo assinado como prova.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.