R$Recibos

Recibo de dentista, psicólogo e fisioterapeuta no Imposto de Renda

Atualizado em 1 de outubro de 2026

Desde 2025, para o paciente deduzir no Imposto de Renda, o profissional de saúde pessoa física precisa emitir o recibo pelo Receita Saúde, da Receita Federal. Outros recibos continuam úteis como prova de pagamento e para reembolso de plano.

O que é o Receita Saúde

É o sistema da Receita Federal em que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais pessoa física emitem os recibos dos atendimentos. Esses recibos aparecem para o paciente na declaração pré-preenchida.

Clínicas e hospitais com CNPJ seguem emitindo nota fiscal.

Quem é dedutível

Sem limite de valor, desde que comprovados:

  • Médicos, dentistas e psicólogos
  • Fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Hospitais, exames e planos de saúde

O que não é dedutível

Nutricionista (salvo dentro de conta hospitalar), academia, pilates como atividade física, veterinário e remédios comprados em farmácia.

Para que serve o recibo assinado pelas partes

Comprova o pagamento, as datas das sessões e o serviço prestado, com a assinatura de quem recebeu. É o que planos de saúde costumam pedir para reembolso, com o registro profissional (CRO, CRP, CREFITO) e as datas.

Perguntas frequentes

O profissional se recusa a emitir pelo Receita Saúde. E agora?

Peça mesmo assim: a emissão é obrigação do profissional pessoa física. Sem ele, a dedução pode ser questionada pela Receita. Guarde o comprovante de pagamento e o recibo assinado como prova.

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador para o seu caso.

Modelos relacionados

Emitir um recibo digital grátis

Usamos cookies necessários para o site funcionar. Com a sua autorização, usamos também cookies funcionais para lembrar suas preferências e guardar rascunhos neste aparelho. Sem publicidade e sem rastreamento. Política de cookies