R$Recibos

Recibo de sinal (arras)

O sinal, chamado de arras no Código Civil (arts. 417 a 420), é o valor pago no começo do negócio para confirmar o acordo. Ele é abatido do preço final quando o negócio se concretiza.

Se quem pagou o sinal desistir, perde o valor. Se quem recebeu desistir, devolve o sinal mais o equivalente, com correção. Por isso o recibo precisa deixar claro o valor total, o sinal e como será pago o saldo.

O que não pode faltar

  • Nome e CPF de quem pagou e de quem recebeu o sinal
  • Descrição do bem ou serviço negociado
  • Valor total do negócio
  • Valor do sinal, em números e por extenso
  • Como e quando será pago o saldo
  • Assinatura de quem recebeu

Modelo de recibo de sinal

RECIBO DE SINAL

Recebi de [nome do comprador], CPF [000.000.000-00], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), como sinal e princípio de pagamento pela [compra do bem / contratação do serviço: descrição], cujo valor total é de R$ [valor total].

O saldo de R$ [saldo] será pago [condição e data].

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________
[nome de quem recebeu]
CPF [000.000.000-00]

Troque os trechos entre colchetes. Ou preencha online: o valor por extenso sai sozinho e a outra parte assina pelo celular.

Dicas

Valor total e saldo por escrito

Sem o valor total no recibo, fica difícil provar quanto faltava. Escreva o total, o sinal e a data do saldo.

Arras de arrependimento

Se as partes combinarem que qualquer uma pode desistir, escreva isso. Nesse caso, o sinal funciona como indenização e não cabe outra (art. 420).

Recibo do saldo

Quando o saldo for pago, emita um novo recibo com a quitação total, citando o sinal já pago.

Por que usar o recibo digital

  • Quem recebeu assina com a própria conta Google; ninguém assina no lugar dele.
  • Data e hora de cada passo ficam registradas pelo servidor.
  • Depois de assinado, o recibo não pode ser alterado.
  • O PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.

Perguntas frequentes

O sinal é devolvido se o negócio não sair?

Depende de quem desistiu. Se foi quem pagou, perde o sinal. Se foi quem recebeu, devolve em dobro, com correção (art. 418 do Código Civil).

Sinal e entrada são a mesma coisa?

No dia a dia, sim. Juridicamente, o sinal tem a função de confirmar o negócio e as regras de devolução acima; a entrada é só a primeira parcela do preço.

Tem valor máximo para o sinal?

A lei não fixa. É comum entre 10% e 30% do valor total.

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Emitir recibo de sinal

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