Recibo de sinal (arras)
O sinal, chamado de arras no Código Civil (arts. 417 a 420), é o valor pago no começo do negócio para confirmar o acordo. Ele é abatido do preço final quando o negócio se concretiza.
Se quem pagou o sinal desistir, perde o valor. Se quem recebeu desistir, devolve o sinal mais o equivalente, com correção. Por isso o recibo precisa deixar claro o valor total, o sinal e como será pago o saldo.
O que não pode faltar
- Nome e CPF de quem pagou e de quem recebeu o sinal
- Descrição do bem ou serviço negociado
- Valor total do negócio
- Valor do sinal, em números e por extenso
- Como e quando será pago o saldo
- Assinatura de quem recebeu
Modelo de recibo de sinal
RECIBO DE SINAL Recebi de [nome do comprador], CPF [000.000.000-00], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), como sinal e princípio de pagamento pela [compra do bem / contratação do serviço: descrição], cujo valor total é de R$ [valor total]. O saldo de R$ [saldo] será pago [condição e data]. [Cidade], [dia] de [mês] de [ano]. ______________________________ [nome de quem recebeu] CPF [000.000.000-00]
Troque os trechos entre colchetes. Ou preencha online: o valor por extenso sai sozinho e a outra parte assina pelo celular.
Dicas
Valor total e saldo por escrito
Sem o valor total no recibo, fica difícil provar quanto faltava. Escreva o total, o sinal e a data do saldo.
Arras de arrependimento
Se as partes combinarem que qualquer uma pode desistir, escreva isso. Nesse caso, o sinal funciona como indenização e não cabe outra (art. 420).
Recibo do saldo
Quando o saldo for pago, emita um novo recibo com a quitação total, citando o sinal já pago.
Por que usar o recibo digital
- Quem recebeu assina com a própria conta Google; ninguém assina no lugar dele.
- Data e hora de cada passo ficam registradas pelo servidor.
- Depois de assinado, o recibo não pode ser alterado.
- O PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.
Perguntas frequentes
O sinal é devolvido se o negócio não sair?
Depende de quem desistiu. Se foi quem pagou, perde o sinal. Se foi quem recebeu, devolve em dobro, com correção (art. 418 do Código Civil).
Sinal e entrada são a mesma coisa?
No dia a dia, sim. Juridicamente, o sinal tem a função de confirmar o negócio e as regras de devolução acima; a entrada é só a primeira parcela do preço.
Tem valor máximo para o sinal?
A lei não fixa. É comum entre 10% e 30% do valor total.