Recibo de diária de hospedagem
Quem aluga casa de praia, chalé ou quarto por temporada precisa comprovar o que recebeu, e o hóspede precisa do recibo para pedir reembolso ou declarar a despesa.
A Lei do Inquilinato (art. 48) chama de locação para temporada a que dura até 90 dias. O recibo deve dizer o imóvel, as datas de entrada e saída, o número de hóspedes e o que está incluído.
O que não pode faltar
- Nome e CPF do anfitrião e do hóspede
- Endereço do imóvel
- Datas de entrada e saída
- Número de diárias e de hóspedes
- Valor total e o que está incluído (limpeza, roupa de cama)
- Assinatura do anfitrião
Modelo de recibo de diária de hospedagem
RECIBO DE DIÁRIA Recebi de [nome do hóspede], CPF [000.000.000-00], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), referente a [número] diárias no imóvel situado em [endereço], com entrada em [data] e saída em [data], para [número] hóspedes. Incluído: [taxa de limpeza, roupa de cama, estacionamento]. [Cidade], [dia] de [mês] de [ano]. ______________________________ [nome do anfitrião] CPF [000.000.000-00]
Troque os trechos entre colchetes. Ou preencha online: o valor por extenso sai sozinho e a outra parte assina pelo celular.
Dicas
Sinal da reserva
Se o hóspede pagou uma parte para reservar, emita um recibo de sinal e depois outro com o saldo.
Regras da casa
Horário de entrada e saída, animais e limite de hóspedes podem ir no campo de observações.
Plataformas
Reservas feitas por aplicativos já têm comprovante da plataforma. O recibo serve para locações diretas.
Por que usar o recibo digital
- Quem recebeu assina com a própria conta Google; ninguém assina no lugar dele.
- Data e hora de cada passo ficam registradas pelo servidor.
- Depois de assinado, o recibo não pode ser alterado.
- O PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.
Perguntas frequentes
Aluguel por temporada tem limite de dias?
Pela Lei 8.245/1991, até 90 dias. Acima disso, vira locação comum, com outras regras.
Posso cobrar tudo adiantado?
Na temporada, sim: a lei permite receber o aluguel e os encargos de uma vez, antes da entrada (art. 49).
Quem aluga por temporada declara no Imposto de Renda?
Sim. O valor recebido é rendimento de aluguel e entra no Carnê-Leão quando pago por pessoa física.