R$Recibos

Recibo de diária de hospedagem

Quem aluga casa de praia, chalé ou quarto por temporada precisa comprovar o que recebeu, e o hóspede precisa do recibo para pedir reembolso ou declarar a despesa.

A Lei do Inquilinato (art. 48) chama de locação para temporada a que dura até 90 dias. O recibo deve dizer o imóvel, as datas de entrada e saída, o número de hóspedes e o que está incluído.

O que não pode faltar

  • Nome e CPF do anfitrião e do hóspede
  • Endereço do imóvel
  • Datas de entrada e saída
  • Número de diárias e de hóspedes
  • Valor total e o que está incluído (limpeza, roupa de cama)
  • Assinatura do anfitrião

Modelo de recibo de diária de hospedagem

RECIBO DE DIÁRIA

Recebi de [nome do hóspede], CPF [000.000.000-00], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), referente a [número] diárias no imóvel situado em [endereço], com entrada em [data] e saída em [data], para [número] hóspedes.

Incluído: [taxa de limpeza, roupa de cama, estacionamento].

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________
[nome do anfitrião]
CPF [000.000.000-00]

Troque os trechos entre colchetes. Ou preencha online: o valor por extenso sai sozinho e a outra parte assina pelo celular.

Dicas

Sinal da reserva

Se o hóspede pagou uma parte para reservar, emita um recibo de sinal e depois outro com o saldo.

Regras da casa

Horário de entrada e saída, animais e limite de hóspedes podem ir no campo de observações.

Plataformas

Reservas feitas por aplicativos já têm comprovante da plataforma. O recibo serve para locações diretas.

Por que usar o recibo digital

  • Quem recebeu assina com a própria conta Google; ninguém assina no lugar dele.
  • Data e hora de cada passo ficam registradas pelo servidor.
  • Depois de assinado, o recibo não pode ser alterado.
  • O PDF traz um QR code para qualquer pessoa conferir se é o original.

Perguntas frequentes

Aluguel por temporada tem limite de dias?

Pela Lei 8.245/1991, até 90 dias. Acima disso, vira locação comum, com outras regras.

Posso cobrar tudo adiantado?

Na temporada, sim: a lei permite receber o aluguel e os encargos de uma vez, antes da entrada (art. 49).

Quem aluga por temporada declara no Imposto de Renda?

Sim. O valor recebido é rendimento de aluguel e entra no Carnê-Leão quando pago por pessoa física.

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Emitir recibo de diária de hospedagem

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